LEGISLAÇÃO QUE REGEM OS CURSOS DE TEOLOGIA NO BRASIL
ENSINO A DISTÂNCIA
Confira no site:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0063_04.pdf
CURSOS SUPERIORES DE TEOLOGIA
Os pareceres 241/99 e 063/04 emitidos pelo CES – Conselho de Ensino Superior – do MEC, regula o ensino da Teologia no Brasil nos seguintes moldes: Parecer 241/99 – “os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas”.
Leia o que diz na íntegra o texto do parecer 241/99 e o voto final dos relatores:
PARECER Nr 241/99 DO CES – CONSELHO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEC – SOBRE OS CURSOS DE TEOLOGIA
RELATÓRIO
O ensino teológico nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem dessas instituições. Na origem, a teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa- de início o catolicismo.
Depois da reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou outra os cursos estavam ligados à religião oficial do estado.
A separação entre igreja e estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas, isto, entretanto não criou nenhum conflito com o estado e entre diversas orientações religiosas, por não haver, na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares.
Estabeleceu-se dessa forma uma pluralidade de orientações. No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associadas à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso.
De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre igreja e estado.
Talvez inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários.
Em termos de autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o estado impedir ou cercear a criação desses cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino dessa área de conhecimento.
Pode o estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo de ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre igreja e estado, permitindo a diversidade de orientações.
PARECER DOS RELATORES – Tendo em vista estas considerações, votamos no sentido de que:
a) Os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas;
b) Ressalvada a autonomia das universidades e centros universitários para a criação de cursos, os processos de reconhecimento e autorização obedeçam a critérios que considerem exclusivamente os requisitos formais relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente e às condições de infra-estrutura oferecidas;
c) O ingresso seja feito através de processo seletivo próprio da instituição, sendo pré-condição necessária para admissão a conclusão do ensino médio ou equivalente;
d) Os cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu obedeçam às normas gerais para este nível de ensino, respeitada a liberdade curricular.
Confira no site:
http://lce.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/pces241_99.pdf
“Se é ministério, seja em ministrar; se é ensinar, haja dedicação ao ensino.” Rm 12.7
“O meu povo foi destruído porque lhe faltou conhecimento.” Os 4.6











