Legislação sobre cursos de teologia

Legislação sobre cursos de teologia bíblica no Brasil

legislação sobre cursos de teologia

 

CURSOS LIVRES DE TEOLOGIA

curso livre de teologia

A LEI DA EDUCAÇÃO, nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 (Lei das Diretrizes de Base) revolucionou a educação no Brasil.

Definição de Cursos Livres

Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria “Curso Livre” que atende  a população com objetivo de oferecer profissionalização e capacitação rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho e para formação de pensadores.

Por exemplo: administradores, terapeutas, filósofos, teólogos, informática, atendimento, secretariado, webdesign, segurança, idiomas, culinária, corte & costura, estética, beleza, etc.

As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97. Cooperativas, instituições, igrejas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.

Veja algumas orientações da legislação sobre cursos de teologia no Brasil

ENSINO A DISTÂNCIA

itemol: cursos de teologia a distânica

É uma modalidade de educação mediada por tecnologias em que alunos e professores estão separados espacial e/ou temporalmente, ou seja, não estão fisicamente presentes em um ambiente presencial de ensino-aprendizagem.

 

CURSOS SUPERIORES DE TEOLOGIA

Os pareceres 241/99 e 063/04 emitidos pelo CES – Conselho de Ensino Superior – do MEC – legislação sobre cursos de teologia – regulando o ensino no Brasil nos seguintes moldes: Parecer 241/99 – “os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas”.

Leia o que diz na íntegra o texto do parecer 241/99 da legislação sobre cursos de teologia e o voto final dos relatores:

PARECER Nr 241/99 DO CES – CONSELHO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEC – SOBRE OS CURSOS DE TEOLOGIA

RELATÓRIO

O ensino teológico nas universidades tem uma longa tradição, que remonta à própria origem dessas instituições. Na origem, a teologia, constituída como uma análise efetuada pela razão sobre os preceitos da fé, estava estreitamente subordinada a uma única orientação religiosa- de início o catolicismo.

Depois da reforma, as universidades protestantes desenvolveram seus próprios cursos teológicos. De uma forma ou outra os cursos estavam ligados à religião oficial do estado.

A separação entre igreja e estado, estabelecida pela grande maioria dos regimes republicanos e pelas monarquias constitucionais, alterou esta situação, permitindo a pluralidade de orientações teológicas, isto, entretanto não criou nenhum conflito com o estado e entre diversas orientações religiosas, por não haver, na organização dos sistemas de ensino da quase totalidade desses países, a instituição de currículos mínimos ou de diretrizes curriculares.

Estabeleceu-se dessa forma uma pluralidade de orientações. No Brasil, a tradição de currículos mínimos ou, mais recentemente, de diretrizes curriculares nacionais, associadas à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional pode interferir no pluralismo religioso.

De fato, o estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares oficiais nacionais pode constituir uma ingerência do estado em questões de fé e ferir o princípio da separação entre igreja e estado.

Talvez inclusive, seja esta a razão pela qual os cursos de Teologia não se generalizaram nas universidades brasileiras, mas se localizaram preferencialmente nos seminários.

Em termos de autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o estado impedir ou cercear a criação desses cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino dessa área de conhecimento.

Pode o estado portanto, evitando a regulamentação do conteúdo de ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre igreja e estado, permitindo a diversidade de orientações.

PARECER DOS RELATORES – Tendo em vista estas considerações, votamos no sentido de que:

a) Os cursos de bacharelado em Teologia sejam de composição curricular livre, a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas;

b) Ressalvada a autonomia das universidades e centros universitários para a criação de cursos, os processos de reconhecimento e autorização obedeçam a critérios que considerem exclusivamente os requisitos formais relativos ao número de horas-aula ministradas, à qualificação do corpo docente e às condições de infra-estrutura oferecidas;

c) O ingresso seja feito através de processo seletivo próprio da instituição, sendo pré-condição necessária para admissão a conclusão do ensino médio ou equivalente;

d) Os cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu obedeçam às normas gerais para este nível de ensino, respeitada a liberdade curricular.

O Instituto Teológico Monte das Oliveiras (Itemol) segue fielmente a legislação sobre cursos de teologia.

Confira nos links abaixo no site do MEC:
http://lce.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/pces241_99.pdf

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0063_04.pdf

“Se é ministério, seja em ministrar; se é ensinar, haja dedicação ao ensino.” Rm 12.7

“O meu povo foi destruído porque lhe faltou conhecimento.” Os 4.6

Deixe uma reposta